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Qual o efeito do **pagamento antecipado** realizado pelo sujeito passivo?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual o efeito do **pagamento antecipado** realizado pelo sujeito passivo?
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Resposta
O pagamento antecipado extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - B. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º Compete ao contribuinte efetuar o lançamento do imposto em seus livros e documentos fiscais, na forma regulamentar.
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