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Em que situação o Fisco Estadual pode arbitrar a base de cálculo em razão dos valores apresentados pelo contribuinte?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Em que situação o Fisco Estadual pode arbitrar a base de cálculo em razão dos valores apresentados pelo contribuinte?
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Resposta

Quando não concordar, fundamentalmente, com os valores apresentados pelo contribuinte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - O Fisco Estadual poderá arbitrar a base de cálculo para a apuração do tributo devido, nos casos do artigo 26 desta Lei, e quando não concordar, fundamentalmente, com os valores apresentados pelo contribuinte, para efeito de lançamento e pagamento do tributo.

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