Flashcard FC845525
Qual limite do valor venal do imóvel impede sua penhora por débito tributário?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual limite do valor venal do imóvel impede sua penhora por débito tributário?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Impede‑se a penhora quando o valor venal do imóvel não exceder 1.000 UPFs-BA.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - É vedado à Fazenda Estadual promover a penhora ou a alienação do imóvel residencial do devedor e de sua família, sendo este sua única propriedade.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, observar-se-á o seguinte:
I - que o débito tributário não tenha resultado de dolo;
II - que a propriedade do imóvel residencial por parte do devedor, preexista ao débito tributário;
III - que o valor venal do imóvel não exceda a 1.000 (mil) UPFs-BA.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em