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Após cancelar a inscrição em dívida ativa em razão do pagamento comprovado antes da inscrição, o que o órgão competente deve fazer com o processo?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Após cancelar a inscrição em dívida ativa em razão do pagamento comprovado antes da inscrição, o que o órgão competente deve fazer com o processo?
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Resposta

Remeter o processo para o lançamento dos pagamentos no sistema de controle do crédito tributário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - A. Tratando-se de lançamento já apreciado pelo CONSEF, vindo a ser comprovado o pagamento do débito antes da inscrição em dívida ativa, o órgão competente de que trata este artigo fará o cancelamento da inscrição e remeterá o processo para lançamento dos pagamentos no sistema de controle do crédito tributário e posterior homologação do pagamento. (Artigo acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

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