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Qual ato é exigido para que a Fazenda Estadual aplique a autorização para não prosseguir com cobranças ou recursos?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual ato é exigido para que a Fazenda Estadual aplique a autorização para não prosseguir com cobranças ou recursos?
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Resposta
A aplicação depende de ato declaratório do titular do órgão competente, com aprovação do Secretário da Fazenda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - C. Fica a Fazenda Estadual autorizada a não inscrever em Dívida Ativa, a não ajuizar a respectiva execução fiscal, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante para seu prosseguimento, na hipótese de matérias que tenham sido objeto de reiteradas decisões contrárias à Fazenda Pública Estadual, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O cumprimento do disposto neste artigo dependerá de ato declaratório do titular do órgão competente, aprovado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2º Caberá ao Procurador que atuar no feito requerer a extinção das execuções fiscais e a manifestar expressamente o desinteresse da Fazenda Estadual em recorrer da decisão, no que envolver as matérias a que se refere o caput, deste artigo.
§ 3º Serão cancelados o lançamento e a inscrição dos débitos a que se refere o caput, deste artigo, inclusive os já ajuizados. (Artigo acrescentado pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
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