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O que ocorre com o lançamento e a inscrição dos débitos nas hipóteses em que a Fazenda não prossegue com a cobrança?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

O que ocorre com o lançamento e a inscrição dos débitos nas hipóteses em que a Fazenda não prossegue com a cobrança?
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Resposta

O lançamento e a inscrição dos débitos serão cancelados, inclusive aqueles já ajuizados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - C. Fica a Fazenda Estadual autorizada a não inscrever em Dívida Ativa, a não ajuizar a respectiva execução fiscal, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante para seu prosseguimento, na hipótese de matérias que tenham sido objeto de reiteradas decisões contrárias à Fazenda Pública Estadual, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º O cumprimento do disposto neste artigo dependerá de ato declaratório do titular do órgão competente, aprovado pelo Secretário da Fazenda.

§ 2º Caberá ao Procurador que atuar no feito requerer a extinção das execuções fiscais e a manifestar expressamente o desinteresse da Fazenda Estadual em recorrer da decisão, no que envolver as matérias a que se refere o caput, deste artigo.

§ 3º Serão cancelados o lançamento e a inscrição dos débitos a que se refere o caput, deste artigo, inclusive os já ajuizados. (Artigo acrescentado pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)

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