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Os órgãos julgadores podem negar aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Os órgãos julgadores podem negar aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior?
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Resposta

Não.

A negação de aplicação de ato normativo de autoridade superior não compõe a competência dos órgãos julgadores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Não se incluem na competência dos órgãos julgadores:

I - a declaração de inconstitucionalidade; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

II - questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

III - a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior. (Inciso revigorado pela Lei nº 10.847, de 27.11.2007, DOE BA de 28.11.2007)

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