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Os órgãos julgadores podem negar aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Os órgãos julgadores podem negar aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior?
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Resposta
Não.A negação de aplicação de ato normativo de autoridade superior não compõe a competência dos órgãos julgadores.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Não se incluem na competência dos órgãos julgadores:
I - a declaração de inconstitucionalidade; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
II - questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
III - a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior. (Inciso revigorado pela Lei nº 10.847, de 27.11.2007, DOE BA de 28.11.2007)
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