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Qual é o prazo para a PROFIS emitir parecer sobre a representação encaminhada à Câmara Superior?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual é o prazo para a PROFIS emitir parecer sobre a representação encaminhada à Câmara Superior?
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Resposta
Trinta dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - A. Sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou em ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário, observar-se-á o seguinte: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
I - a autoridade julgadora deverá submeter à Junta ou à Câmara proposta à Câmara Superior no sentido de que represente ao Secretário da Fazenda, visando à decisão; (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
II - caberá à Câmara Superior decidir quanto a representar ou não ao Secretário da Fazenda; (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
III - o Secretário da Fazenda, ouvida a PROFIS, decidirá da conveniência ou não de propositura de modificação ou revogação da lei ou ato considerado ilegal; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 8.967, de 29.12.2003, DOE BA de 30.12.2003)
IV - para atendimento ao disposto no inciso anterior, observar-se-ão os seguintes prazos: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
a) 30 (trinta) dias, para que a PROFIS emita o devido parecer; (Redação dada à alínea pela Lei nº 8.967, de 29.12.2003, DOE BA de 30.12.2003)
b) 10 (dez) dias, para que o Secretário da Fazenda adote as providências cabíveis; (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
V - o processo administrativo ficará sobrestado até que ocorra a modificação ou revogação da lei ou do ato normativo em exame ou o despacho denegatório da representação ou proposição. (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
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