Flashcard FC845699
Quais atos administrativos podem ser impugnados pelo sujeito passivo?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quais atos administrativos podem ser impugnados pelo sujeito passivo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
São impugnáveis o auto de infração e a notificação fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - O auto de infração e a notificação fiscal poderão ser impugnados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da intimação. (Redação do caput dada pela Lei Nº 14525 DE 21/12/2022).
§ 1º A petição de impugnação será entregue na repartição fiscal do domicílio do sujeito passivo.
§ 2º Tratando-se de autuação ou notificação contra pessoa não inscrita em cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda, a petição de impugnação será entregue na repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em