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Em qual repartição fiscal deve ser entregue a petição de impugnação do sujeito passivo domiciliado?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Em qual repartição fiscal deve ser entregue a petição de impugnação do sujeito passivo domiciliado?
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Resposta

A petição deve ser entregue na repartição fiscal do domicílio do sujeito passivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - O auto de infração e a notificação fiscal poderão ser impugnados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da intimação. (Redação do caput dada pela Lei Nº 14525 DE 21/12/2022).

§ 1º A petição de impugnação será entregue na repartição fiscal do domicílio do sujeito passivo.

§ 2º Tratando-se de autuação ou notificação contra pessoa não inscrita em cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda, a petição de impugnação será entregue na repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.

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