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Quando o impugnante deve juntar documentos, levantamentos e demonstrativos à defesa?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando o impugnante deve juntar documentos, levantamentos e demonstrativos à defesa?
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Resposta
Os documentos, levantamentos e demonstrativos devem ser juntados desde logo, no ato de apresentação da defesa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 133. - Na defesa será aduzida por escrito, de uma só vez, toda a matéria que o impugnante entenda útil, indicando ou requerendo as provas e juntando, desde logo, documentos, levantamentos e demonstrativos referentes às suas alegações.
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