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Qual órgão é competente para o julgamento do processo administrativo fiscal?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual órgão é competente para o julgamento do processo administrativo fiscal?
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Resposta
O Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) é o órgão competente para o julgamento do processo administrativo fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - O julgamento do processo administrativo fiscal compete ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
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