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Qual órgão é competente para o julgamento do processo administrativo fiscal?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Qual órgão é competente para o julgamento do processo administrativo fiscal?
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Resposta

O Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) é o órgão competente para o julgamento do processo administrativo fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - O julgamento do processo administrativo fiscal compete ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

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