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Como deve ser interposto o recurso de ofício pela Junta de Julgamento Fiscal?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Como deve ser interposto o recurso de ofício pela Junta de Julgamento Fiscal?
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Resposta

O recurso deve ser interposto mediante declaração na própria decisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - A Junta de Julgamento Fiscal recorrerá de ofício para as Câmaras de Julgamento quando a decisão for total ou parcialmente favorável ao sujeito passivo, nos casos previstos em regulamento. (Redação dada ao caput pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)

§ 1º O recurso de que trata este artigo será interposto mediante declaração na própria decisão. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

§ 2º Não sendo interposto o recurso de ofício, nos casos em que seja previsto, o servidor que verificar o fato lavrará termo nos autos, informando ao Presidente do Conselho acerca do descumprimento daquela formalidade para que este determine o processamento do recurso. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)

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