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Quem tem competência para interpor recurso extraordinário à Câmara Superior?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quem tem competência para interpor recurso extraordinário à Câmara Superior?
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Resposta
A competência é da representação da PROFIS no CONSEF.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Caberão os seguintes recursos, com efeito suspensivo, das decisões em processo administrativo fiscal: (Redação dada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
I - para as Câmaras de Julgamento do CONSEF: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
a) recurso de ofício das decisões proferidas pelas Juntas de Julgamento Fiscal, observado o disposto no artigo arterior; (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
b) recurso voluntário do sujeito passivo contra decisão de primeira instância ou de reconsideração da decisão da Câmara que tenha, em julgamento de recurso de ofício, reformado, no mérito, a de primeira instância em processo administrativo fiscal; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 14525 DE 21/12/2022).
II - para a Câmara Superior: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
b) recurso extraordinário, de competência da representação da PROFIS no CONSEF, quando a decisão contrariar a legislação, as provas dos autos ou o entendimento manifestado em decisões reiteradas do CONSEF. (Redação dada à alínea pela Lei nº 8.967, de 29.12.2003, DOE BA de 30.12.2003)
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