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Quais tipos de processos administrativos fiscais são julgados em primeira instância pelas Juntas de Julgamento Fiscal?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Quais tipos de processos administrativos fiscais são julgados em primeira instância pelas Juntas de Julgamento Fiscal?
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Resposta

Processos nos quais há exigência de tributo e multa ou processos de cobrança exclusivamente de multa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - Compete ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF): (Redação dada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

I - através das Juntas de Julgamento Fiscal, julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais em que haja exigência de tributo e multa ou exclusivamente de multa; (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

II - através de suas Câmaras de Julgamento, julgar em segunda instância: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

a) recurso de ofício e recurso voluntário de decisão em processo administrativo fiscal, de acordo com o art. 146, I; (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

III - através da Câmara Superior, julgar: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

b) recurso extraordinário; (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

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