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Que modalidade recursal compete à Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que modalidade recursal compete à Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual?
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Resposta
O julgamento de recurso extraordinário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - Compete ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF): (Redação dada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
I - através das Juntas de Julgamento Fiscal, julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais em que haja exigência de tributo e multa ou exclusivamente de multa; (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
II - através de suas Câmaras de Julgamento, julgar em segunda instância: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
a) recurso de ofício e recurso voluntário de decisão em processo administrativo fiscal, de acordo com o art. 146, I; (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
III - através da Câmara Superior, julgar: (Acrescentado pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
b) recurso extraordinário; (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
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