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Que padrão de faltas consecutivas caracteriza renúncia tácita ao mandato?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Que padrão de faltas consecutivas caracteriza renúncia tácita ao mandato?
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Resposta

A falta a três sessões consecutivas caracteriza renúncia tácita ao mandato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Será tida como renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento de qualquer membro do CONSEF a 3 (três) sessões seguidas ou a 10 (dez) não consecutivas anualmente, sem justificação dos motivos perante o Presidente, o qual fará a devida comunicação ao Secretário da Fazenda. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

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