Flashcard FC845825
Que número de faltas não consecutivas, no período de um ano, caracteriza renúncia tácita ao mandato?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que número de faltas não consecutivas, no período de um ano, caracteriza renúncia tácita ao mandato?
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Resposta
Dez faltas não consecutivas no período de um ano caracterizam renúncia tácita ao mandato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Será tida como renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento de qualquer membro do CONSEF a 3 (três) sessões seguidas ou a 10 (dez) não consecutivas anualmente, sem justificação dos motivos perante o Presidente, o qual fará a devida comunicação ao Secretário da Fazenda. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
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