Flashcard FC845826
Que forma de justificativa impede que as faltas configurem renúncia tácita ao mandato?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que forma de justificativa impede que as faltas configurem renúncia tácita ao mandato?
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Resposta
A apresentação dos motivos perante o Presidente impede que as faltas configurem renúncia tácita.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Será tida como renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento de qualquer membro do CONSEF a 3 (três) sessões seguidas ou a 10 (dez) não consecutivas anualmente, sem justificação dos motivos perante o Presidente, o qual fará a devida comunicação ao Secretário da Fazenda. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
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