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Os Presidente do CONSEF e os Presidentes das Câmaras podem ser dispensados de suas funções a qualquer tempo?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Os Presidente do CONSEF e os Presidentes das Câmaras podem ser dispensados de suas funções a qualquer tempo?
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Resposta
Sim; podem ser dispensados de suas funções a qualquer tempo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - Relativamente à designação ou eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes do Conselho, de suas Juntas e das Câmaras, observar-se-á o seguinte:
I - o Presidente do CONSEF será designado pelo Governador do Estado dentre os representantes efetivos da Fazenda Estadual e acumulará as funções de Presidente da Primeira Câmara e da Câmara Superior;
II - os Presidentes das Câmaras serão designados pelo Secretário da Fazenda dentre os representantes da Fazenda, sem prejuízo das atribuições dos cargos efetivos;
III - o Presidente do CONSEF e os Presidentes das Câmaras serão designados por tempo indeterminado, não superior à duração do mandato, podendo ser dispensados de suas funções a qualquer tempo, sem prejuízo do exercício dos mandatos respectivos;
IV - o Vice-Presidente do CONSEF e os Vice-Presidentes das Câmaras serão eleitos dentre os representantes dos contribuintes, conforme dispuser o Regimento Interno do colegiado;
V - os Presidentes das Juntas serão nomeados pelo Secretário da Fazenda, ao passo que os Vice-Presidentes serão eleitos pelos seus membros, sendo que, na sessão a que não comparecerem nem o Presidente nem o Vice-Presidente, os trabalhos serão presididos pelo Julgador mais idoso. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)
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