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A dispensa das funções dos Presidentes prejudica o exercício dos respectivos mandatos?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

A dispensa das funções dos Presidentes prejudica o exercício dos respectivos mandatos?
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Resposta

Não; a dispensa não prejudica o exercício dos mandatos respectivos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - Relativamente à designação ou eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes do Conselho, de suas Juntas e das Câmaras, observar-se-á o seguinte:

I - o Presidente do CONSEF será designado pelo Governador do Estado dentre os representantes efetivos da Fazenda Estadual e acumulará as funções de Presidente da Primeira Câmara e da Câmara Superior;

II - os Presidentes das Câmaras serão designados pelo Secretário da Fazenda dentre os representantes da Fazenda, sem prejuízo das atribuições dos cargos efetivos;

III - o Presidente do CONSEF e os Presidentes das Câmaras serão designados por tempo indeterminado, não superior à duração do mandato, podendo ser dispensados de suas funções a qualquer tempo, sem prejuízo do exercício dos mandatos respectivos;

IV - o Vice-Presidente do CONSEF e os Vice-Presidentes das Câmaras serão eleitos dentre os representantes dos contribuintes, conforme dispuser o Regimento Interno do colegiado;

V - os Presidentes das Juntas serão nomeados pelo Secretário da Fazenda, ao passo que os Vice-Presidentes serão eleitos pelos seus membros, sendo que, na sessão a que não comparecerem nem o Presidente nem o Vice-Presidente, os trabalhos serão presididos pelo Julgador mais idoso. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.438, de 18.01.1999, DOE BA de 19.01.1999)

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