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Qual o caráter da criação ou da desativação de Câmaras e Juntas de Julgamento prevista na norma?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual o caráter da criação ou da desativação de Câmaras e Juntas de Julgamento prevista na norma?
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Resposta
Tem caráter provisório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Por proposta do Presidente do CONSEF ao Secretário da Fazenda, poderão, em caráter provisório, ser criadas novas Câmaras e Juntas de Julgamento ou ser desativadas Câmara Superior e Câmaras e Juntas de Julgamento.
Parágrafo único. Em caso de desativação da Câmara Superior, as suas atribuições serão de competência da Primeira Câmara de Julgamento. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.534, de 13.12.2002, DOE BA de 14.12.2002)
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