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Quando decisão administrativa ou judicial prévia impede que a consulta produza efeito?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 3.956/1981 Código Tributário do Estado da Bahia (BA), responda:

Quando decisão administrativa ou judicial prévia impede que a consulta produza efeito?
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Resposta

Quando a questão já foi decidida por decisão administrativa ou judicial em que o consulente figurou como parte ou interessado, a consulta não produz efeito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - Não produzirá efeito a consulta formulada:

I - em desacordo com as prescrições do artigo anterior;

II - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato ou ato objeto da consulta;

III - após o início de procedimento fiscal; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)

IV - quando o fato ou ato estiver disciplinado em ato normativo publicado antes de sua apresentação, ou estiverem definidos expressamente em disposição literal de lei;

V - sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial, em que o consulente figurou como parte ou interessado;

VI - quando o fato ou ato for definido como crime ou contravenção.

VII - após o vencimento do prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir. (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)

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