Flashcard FC845874
Em que caso a natureza penal do fato ou ato impede a eficácia da consulta?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Em que caso a natureza penal do fato ou ato impede a eficácia da consulta?
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Resposta
Se o fato ou ato for classificado como crime ou contravenção, a consulta não produz efeito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - Não produzirá efeito a consulta formulada:
I - em desacordo com as prescrições do artigo anterior;
II - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato ou ato objeto da consulta;
III - após o início de procedimento fiscal; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
IV - quando o fato ou ato estiver disciplinado em ato normativo publicado antes de sua apresentação, ou estiverem definidos expressamente em disposição literal de lei;
V - sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial, em que o consulente figurou como parte ou interessado;
VI - quando o fato ou ato for definido como crime ou contravenção.
VII - após o vencimento do prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir. (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
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