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Qual é a consequência quanto às penalidades se o consulente observar a resposta dada à consulta enquanto o entendimento nela consubstanciado prevalecer?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual é a consequência quanto às penalidades se o consulente observar a resposta dada à consulta enquanto o entendimento nela consubstanciado prevalecer?
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Resposta
A observância exime o contribuinte de qualquer penalidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final da consulta.
§ 1º Dentro de 20 (vinte) dias após ciência da decisão final, o consulente deverá adotar o procedimento estatuído na resposta à consulta, sob pena de instauração de procedimento fiscal.
§ 2º A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo retido na fonte ou autolançado, antes ou depois de sua apresentação.
§ 3º O tributo considerado devido pela solução dada à consulta será cobrado sem imposição de multa, se recolhido no prazo de 20 (vinte) dias da data de ciência da decisão final, devidamente atualizado monetariamente.
§ 4º A reforma de orientação adotada em solução de consulta anterior prevalecerá em relação ao consulente, após cientificado este da nova orientação.
§ 5º A observância, pelo consulente, da resposta dada à consulta, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado, exime o contribuinte de qualquer penalidade e exonera-o do pagamento do tributo considerado não devido no período.
§ 6º A orientação dada através de portarias do Secretario da Fazenda, instruções normativas e dos pareceres normativos prevalecerá sobre o entendimento dado em resposta a consulta, devendo o consulente adotar a orientação normativa baixada.
§ 7º O regulamento disciplinará acerca dos procedimentos relativos ao processo de consulta. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.753, de 13.12.2000, DOE BA de 14.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
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