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A inobservância de prazos por servidor público acarreta nulidade do procedimento fiscal?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
A inobservância de prazos por servidor público acarreta nulidade do procedimento fiscal?
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Resposta
Não. A inobservância não acarreta nulidade do procedimento fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 165. - Aplicam-se as normas do artigo 124 a qualquer procedimento fiscal, salvo disposição expressa da legislação tributária em contrário.
Parágrafo único. A inobservância dos prazos por parte do servidor público não acarreta a nulidade do procedimento fiscal, mas implicará falta passível de sanção disciplinar, inclusive a suspensão do pagamento de vantagens, do agente responsável pelo descumprimento da obrigação.
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