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Que conduta é vedada ao membro efetivo da Advocacia-Geral da União no julgamento de concurso quando concorre parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, cônjuge ou companheiro

AGU e PFN

De acordo com o assunto AGU e PFN: Lei Complementar nº 73/1993 Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, responda:

Que conduta é vedada ao membro efetivo da Advocacia-Geral da União no julgamento de concurso quando concorre parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, cônjuge ou companheiro?
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Resposta

É vedado ao membro efetivo intervir no julgamento do concurso quando há concorrência de parente ou de cônjuge/companheiro nas condições indicadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento e votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro.

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