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Que ato relativo à organização de lista para promoção ou remoção é proibido ao membro efetivo da Advocacia-Geral da União quando concorre parente até o segundo grau, cônjuge ou com
AGU e PFN
Que ato relativo à organização de lista para promoção ou remoção é proibido ao membro efetivo da Advocacia-Geral da União quando concorre parente até o segundo grau, cônjuge ou companheiro?
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Resposta
É proibido ao membro efetivo votar sobre a organização de lista para promoção ou remoção nas hipóteses de concorrência de parente ou de cônjuge/companheiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento e votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro.
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