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Onde deve ser publicada a Súmula da Advocacia-Geral da União?
AGU e PFN
Onde deve ser publicada a Súmula da Advocacia-Geral da União?
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Resposta
A publicação deve ocorrer no Diário Oficial da União.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar. (Vide Lei 9.469, 10/07/97)
§ 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.
§ 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.
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