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Flashcard FC851736

Quem edita o **Regimento Interno** da Advocacia-Geral da União?

AGU e PFN

De acordo com o assunto AGU e PFN: Lei Complementar nº 73/1993 Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, responda:

Quem edita o **Regimento Interno** da Advocacia-Geral da União?
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Resposta

O Advogado-Geral da União edita o Regimento Interno, observada a lei complementar aplicável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - O Regimento Interno da Advocacia-Geral da União é editado pelo Advogado-Geral da União, observada a presente lei complementar.

§ 1º O Regimento Interno deve dispor sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, da Procuradoria-Geral da União, da Consultoria-Geral da União, das Consultorias Jurídicas, do Gabinete do Advogado-Geral da União e dos Gabinetes dos Secretários-Gerais, do Centro de Estudos, da Diretoria-Geral de Administração e da Secretaria de Controle Interno, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais integrantes.

§ 2º O Advogado-Geral da União pode conferir, no Regimento Interno, ao Procurador-Geral da União e ao Consultor-Geral da União, atribuições conexas às que lhe prevê o art. 4º desta lei complementar.

§ 3º No Regimento Interno são disciplinados os procedimentos administrativos concernentes aos trabalhos jurídicos da Advocacia-Geral da União.

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