Flashcard FC851799
A quem deve ser dirigida a manifestação de opção?
AGU e PFN
A quem deve ser dirigida a manifestação de opção?
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Resposta
Ao Advogado-Geral da União.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - A opção, facultada pelo § 2º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aos Procuradores da República, deve ser manifestada, ao Advogado-Geral da União, no prazo improrrogável de quinze dias, contado da publicação da lei prevista no parágrafo único do art. 26 desta lei complementar.
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