Flashcard FC851801
O prazo para manifestação da opção admite prorrogação?
AGU e PFN
O prazo para manifestação da opção admite prorrogação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - A opção, facultada pelo § 2º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aos Procuradores da República, deve ser manifestada, ao Advogado-Geral da União, no prazo improrrogável de quinze dias, contado da publicação da lei prevista no parágrafo único do art. 26 desta lei complementar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em