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O prazo para manifestação da opção admite prorrogação?

AGU e PFN

De acordo com o assunto AGU e PFN: Lei Complementar nº 73/1993 Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, responda:

O prazo para manifestação da opção admite prorrogação?
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Resposta

Não.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - A opção, facultada pelo § 2º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aos Procuradores da República, deve ser manifestada, ao Advogado-Geral da União, no prazo improrrogável de quinze dias, contado da publicação da lei prevista no parágrafo único do art. 26 desta lei complementar.

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