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Quando são os regimes próprios de previdência considerados como regimes de origem?

Quando são os regimes próprios de previdência considerados como regimes de origem?
  1. Quando o Regime Geral de Previdência Social é o regime instituidor.
  2. Em qualquer situação de contagem recíproca de tempo.

Resposta

Quando o Regime Geral de Previdência Social é o regime instituidor.

Comentário do professor

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

§ 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm

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