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Quais dados o Regime Geral de Previdência Social deve apresentar aos regimes de origem?

Quais dados o Regime Geral de Previdência Social deve apresentar aos regimes de origem?
  1. Identificação do segurado, renda mensal inicial e data de início do benefício, e percentual do tempo de serviço total correspondente ao tempo no regime de origem.
  2. A identificação do segurado e o total do tempo de serviço.

Resposta

Identificação do segurado, renda mensal inicial e data de início do benefício, e percentual do tempo de serviço total correspondente ao tempo no regime de origem.

Comentário do professor

Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.


§ 1o O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm

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