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Como é determinado o valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social no primeiro mês?
- Pelo valor menor entre o benefício pago pelo regime instituidor e a renda mensal calculada conforme o Regime Geral.
- Pelo valor total do benefício pago pelo regime instituidor.
Resposta
Pelo valor menor entre o benefício pago pelo regime instituidor e a renda mensal calculada conforme o Regime Geral.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.
§ 3o A compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime instituidor ou na renda mensal do benefício calculada na forma do parágrafo anterior, o que for menor.