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Qual é a base para o cálculo da compensação financeira mencionada?
- A multiplicação do valor definido pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no Regime Geral no tempo total de serviço do servidor.
- Uma taxa fixa sobre o valor do benefício pago pelo regime instituidor.
Resposta
A multiplicação do valor definido pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no Regime Geral no tempo total de serviço do servidor.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.
§ 4o O valor da compensação financeira mencionada no parágrafo anterior corresponde à multiplicação do montante ali especificado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social no tempo de serviço total do servidor público.