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Quando o artesão é considerado segurado obrigatório?
- O artesão, conforme a Lei nº 13.180, de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS.
- Pessoa que realiza trabalhos manuais, independentemente da legislação específica.
Resposta
O artesão, conforme a Lei nº 13.180, de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
XIX - o artesão de que trata a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)