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Quando o artesão é considerado segurado obrigatório?

Quando o artesão é considerado segurado obrigatório?
  1. O artesão, conforme a Lei nº 13.180, de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS.
  2. Pessoa que realiza trabalhos manuais, independentemente da legislação específica.

Resposta

O artesão, conforme a Lei nº 13.180, de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS.

Comentário do professor

       Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


   § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:


XIX - o artesão de que trata a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade.  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


    




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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