Questão FC162671
Considere que a lei orçamentária do GDF de 2020 não tivesse considerado, em sua dotação inicial, qualquer recurso para ser utilizado como crédito ordinário no combate à pandemia pr
Créditos Adicionais
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em relação à situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, com base na legislação vigente.
Nesse caso, considerando-se a inexistência de créditos ordinários na lei orçamentária anual do DF, os créditos adicionais destinados ao combate à pandemia em 2020 devem ser classificados, exclusivamente, como suplementares.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item é errado porque confunde a natureza dos créditos adicionais com a existência de dotação orçamentária. Pela Lei 4.320/64, créditos suplementares servem para reforçar dotação já existente; se a LOA não criou qualquer dotação ordinária para o combate à covid 19, não há dotação a ser reforçada, portanto não se pode classificá‑los exclusivamente como suplementares.
Para despesas sem dotação específica podem ser abertos créditos especiais, e para despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de calamidade pública, cabem créditos extraordinários. A pandemia encaixa‑se na hipótese de calamidade pública, logo os R$300 milhões poderiam ser abertos como extraordinários, ou, conforme a situação, como especiais, mas não apenas como suplementares.
Assim, a afirmação é incorreta.
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