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Questão FC162671

Considere que a lei orçamentária do GDF de 2020 não tivesse considerado, em sua dotação inicial, qualquer recurso para ser utilizado como crédito ordinário no combate à pandemia pr

Créditos Adicionais

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Considere que a lei orçamentária do GDF de 2020 não tivesse considerado, em sua dotação inicial, qualquer recurso para ser utilizado como crédito ordinário no combate à pandemia provocada pela covid 19. Considere, ainda, que, contudo, desde fevereiro de 2020, o GDF tivesse autorizado, por meio de créditos adicionais cerca de R$ 300 milhões para o combate à pandemia.
Em relação à situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, com base na legislação vigente.

Nesse caso, considerando-se a inexistência de créditos ordinários na lei orçamentária anual do DF, os créditos adicionais destinados ao combate à pandemia em 2020 devem ser classificados, exclusivamente, como suplementares.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item é errado porque confunde a natureza dos créditos adicionais com a existência de dotação orçamentária. Pela Lei 4.320/64, créditos suplementares servem para reforçar dotação já existente; se a LOA não criou qualquer dotação ordinária para o combate à covid 19, não há dotação a ser reforçada, portanto não se pode classificá‑los exclusivamente como suplementares.

Para despesas sem dotação específica podem ser abertos créditos especiais, e para despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de calamidade pública, cabem créditos extraordinários. A pandemia encaixa‑se na hipótese de calamidade pública, logo os R$300 milhões poderiam ser abertos como extraordinários, ou, conforme a situação, como especiais, mas não apenas como suplementares.

Assim, a afirmação é incorreta.

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