Questão FC168831
Ao aderir à Convenção de Basiléia, o governo brasileiro busca coibir o tráfico ilícito, prevendo a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada dos resíduos pe
Direito Ambiental Internacional
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Considera-se que os acordos ou arranjos bilaterais, multilaterais ou regionais referentes ao movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ou outros resíduos com Estados partes ou não partes da Convenção de Basiléia, ainda que não derroguem a administração ambientalmente saudável dos resíduos perigosos e outros resíduos exigida pela referida convenção, são dispositivos excessivamente flexíveis, deixando de configurar um compromisso claro dos Estados envolvidos na exportação de resíduos perigosos com a gestão ambientalmente saudável desses resíduos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Vamos entender os fundamentos que tornam a resposta a essa questão CERTA! O Decreto nº 875/1993 efetivamente ratifica a Convenção de Basileia, que regula o trânsito de resíduos perigosos entre países. No artigo 11 da Convenção, está claramente expresso que as Partes podem celebrar acordos bilaterais ou multilaterais, desde que tais arranjos não comprometam a gestão ambientalmente adequada dos resíduos. O ponto crucial aqui é que esses acordos devem sempre respeitar as diretrizes da convenção, garantindo um padrão mínimo de proteção ambiental. Embora o Brasil, no parágrafo 2 do Decreto, manifeste sua inquietação quanto à flexibilidade excessiva de alguns de seus dispositivos, isso não invalida a possibilidade de acordos, mas ressalta a necessidade de que eles sejam rigorosamente estruturados. Portanto, a menção à transcrição correta do artigo e à interpretação da flexibilidade deixa claro por que a questão é CERTA, pois combina corretamente a informação literal com a visão crítica do Brasil sobre a aplicação desses acordos.
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