Questão FC168835
Julgue o item seguinte, com base no disposto no Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica. Ao tomarem uma decisão sobre importação no âmbi
Direito Ambiental Internacional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Ao tomarem uma decisão sobre importação no âmbito do referido protocolo, as partes poderão levar em conta, de forma compatível com suas obrigações internacionais, considerações socioeconômicas advindas do impacto dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, especialmente no que tange ao valor que a diversidade biológica tem para a comunidade científica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão apresenta um erro ao abordar o artigo 26 do Decreto nº 5.705/2006, que regulamenta o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. No contexto deste artigo, é imprescindível destacar que as Partes têm a flexibilidade de considerar, ao decidirem sobre importações, as consequências socioeconômicas associadas aos organismos geneticamente modificados. Essa análise deve ser realizada em congruência com suas obrigações internacionais.
O ponto mais relevante é que a prioridade deve ser dada à preservação da diversidade biológica e ao seu uso sustentável, especialmente no que se refere ao valor que essa diversidade representa para as comunidades indígenas e locais. O que significa que as Partes não estão obrigadas apenas a seguir normas rígidas, mas sim a integrar elementos humanos e sociais em sua tomada de decisão, levando em conta o impacto nas comunidades que dependem da biodiversidade para sua sobrevivência e cultura. Portanto, a ideia de que a decisão deve ser unilateral é equivocada, pois o Protocolo promove a integração de diferentes perspectivas.
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