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Questão FC168895

No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, ao processo administrativo fiscal e à taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), julgue o seguinte item. Uma sociedade empre

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, ao processo administrativo fiscal e à taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), julgue o seguinte item.

Uma sociedade empresária que exercer mais de uma atividade potencialmente poluidora e utilizar recursos naturais, conforme constante da Lei n.º 6.938/1981, será sujeito passivo da TCFA, sendo isentas de seu pagamento, entre outras, as entidades públicas estaduais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um importante instrumento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para garantir a supervisão e o controle sobre as atividades que podem provocar poluição ou que fazem uso dos recursos naturais, conforme estabelece a Lei nº 6.938/81.
De acordo com o Art. 17-B da referida legislação, a TCFA é cobrada pela execução do poder de polícia, fundamental para a proteção do meio ambiente. Essa prática de poder de polícia está prevista na Constituição Federal (Art. 145, II), que reconhece a autoridade dos diferentes níveis de governo em estabelecer taxas vinculadas ao serviço prestado ou ao exercício de suas funções regulatórias.
Em adição, o Código Tributário Nacional (CTN) no Art. 78 define o poder de polícia como um meio de regulamentar direitos em prol do interesse público, englobando esferas como segurança, higiene e ordem.
Assim, a TCFA se aplica a todos que operam atividades que possam impactar negativamente o ambiente, especialmente as listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 (Art. 17-C). No caso de um negócio que realize múltiplas atividades poluidoras, a legislação é clara: o contribuinte pagará a taxa apenas para a atividade que resultar no maior valor (Art. 17-D, § 3º).
Além disso, é importante destacar que há isenções para entidades públicas e grupos vulneráveis, conforme o Art. 17-F, que proíbe a cobrança da taxa de diversas instituições, garantindo a justiça fiscal e incentivando práticas sustentáveis. Portanto, a afirmação está CERTA, uma vez que reflete a função essencial da TCFA como um mecanismo regulatório e de fiscalização ambiental.

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