Questão FC168924
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.
Em razão de a localização do empreendimento abranger parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, a competência para o licenciamento será do IBAMA.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a competência para o licenciamento de uma atividade em área de proteção ambiental deve ser do IBAMA está, de fato, incorreta. Isso se deve à Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece diretrizes específicas para o licenciamento ambiental, especialmente em relação às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Ao contrário do que se pode pensar, não é o ente federativo criador da unidade de conservação que decide sobre o licenciamento das atividades na APA, mas sim aquele que está conectado à localização da atividade. Tendo em vista que se trata de uma construção do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a competência para o licenciamento residual recai sobre o Distrito Federal, segundo o artigo 10 da LC 140/11, que ratifica as ações administrativas pertinentes.
Além disso, os artigos 8º e 9º da referida lei apontam que, no caso das APAs, a regra não é a do ente instituidor, mas sim a que se relaciona à localização do projeto. Portanto, a responsabilidade do licenciamento recai no âmbito da administração distrital, e não do IBAMA, que estaria mais relacionado a outras categorias de conservação.
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