Questão FC168938
Julgue o item seguinte, que tratam da legislação ambiental aplicada a obras e serviços de engenharia. O licenciamento de projeto urbanístico com edifícios públicos em área de 20.00
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O licenciamento de projeto urbanístico com edifícios públicos em área de 20.000 m2 somente dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental se ocupar área considerada de relevante interesse ambiental pelos órgãos competentes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise apresenta uma nuances importante: ao determinar que um empreendimento de 20.000 m² não requer o EIA/RIMA, se ignora o conteúdo da Resolução CONAMA nº 01/1986. Tal normativa estabelece que a elaboração de estudos de impacto ambiental é condição essencial em certas situações. Embora 20.000 m² correspondam a 2 hectares, a limitação de 100 hectares para projetos urbanísticos não é uma regra isolada, mas sim um parâmetro que requer atenção a outros aspectos.
O artigo 2º evidencia que o EIA/RIMA é imprescindível não apenas para empreendimentos acima de 100 hectares, mas também para aqueles que estejam em áreas de relevante interesse ambiental. Este caráter subjetivo e analítico da regulação ambiental implica que, mesmo que a área em questão não atinja o limite estabelecido, ainda é possível que o órgão ambiental entenda a necessidade de estudos adicionais, com base na complexidade do projeto ou em particularidades do local onde este será implantado.
Portanto, a palavra "somente" se torna crucial na argumentação, pois ela limita a aplicação do que foi mencionado e, consequentemente, invalidando a afirmativa em análise. Assim, a alternativa está, de fato, ERRADA, pois a regra do EIA/RIMA é mais abrangente do que simplesmente a metragem da área.
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