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Questão FC168945

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao relatório de impacto ambiental (RIMA), segundo a Resolução CONAMA n.º 001/1986, julgue o item subsecutivo. No desenvolvimento

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao relatório de impacto ambiental (RIMA), segundo a Resolução CONAMA n.º 001/1986, julgue o item subsecutivo.

No desenvolvimento do EIA, o grau de severidade do impacto ambiental faz parte da atividade de diagnóstico da área de influência do empreendimento a ser licenciado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A confusão entre impacto ambiental e diagnóstico ambiental é comum, mas essencial para a correta compreensão do processo de análise ambiental. Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, a fase de diagnóstico serve para mapear e descrever os elementos ambientais da área afetada, ou seja, é o antes da implementação de um projeto. Nele, são abordados os aspectos da fauna, flora, solo, clima e recursos hídricos, delineando a situação ecológica in situ. Por outro lado, a análise de impactos ambientais é a etapa onde se avaliam os efeitos diretos e indiretos do projeto proposto, que inclui a severidade e a relevância desses impactos. Essa fase investiga tanto os efeitos benéficos quanto os adversos do projeto, delimitando a magnitude e a natureza desses impactos, como descrito nos artigos da Resolução. Portanto, afirmar que a severidade do impacto faz parte do diagnóstico ambiental é um erro, pois essa análise compõe uma etapa posterior, onde se quantifica e interpreta as implicações do projeto para o meio ambiente e a sociedade. Em resumo, o diagnóstico apresenta a realidade ambiental, enquanto a análise dos impactos se concentra nas previsões dos resultados da intervenção planejada, e o enunciado confunde esses dois momentos distintos.

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