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Questão FC168966

Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambie

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Antes da expedição da licença, o órgão estadual de meio ambiente deverá desenvolver o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e emitir o respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), para evitar, mitigar e compensar os impactos ambientais do empreendimento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada reflete uma compreensão incorreta das obrigações relacionadas ao licenciamento ambiental no Brasil.
Em primeiro lugar, é fundamental entender que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu correspondente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são, de fato, requisitos essenciais para atividades que podem provocar impactos significativos no meio ambiente.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, e a Resolução CONAMA 237/1997 estabelecem que a exigência do EIA/RIMA é obrigatória para projetos que possam causar degradação ambiental notável, evidenciando a preocupação com a proteção dos recursos naturais e o direito da população a um ambiente saudável.
Além disso, é crucial ressaltar que a responsabilidade pela elaboração do EIA/RIMA recai sobre o empreendedor, que deve apresentar esses estudos ao órgão ambiental competente, e não ao próprio órgão. Assim, segundo a Resolução CONAMA 1/1986, o licenciamento para determinadas atividades, como a extração de cerâmica, só poderá ocorrer após a apresentação e aprovação do EIA/RIMA, o que reforça a necessidade de um processo que evite, mitigue ou compense qualquer possível impacto ambiental. Portanto, a ideia de que a elaboração do EIA/RIMA é opcional contradiz as normativas vigentes e princípios fundamentais do direito ambiental brasileiro, tornando a resposta errada.

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