Questão FC168977
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o item. O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por tercei
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por terceiros a respeito do projeto, de seus impactos ambientais ou do RIMA, pois tais assuntos são de caráter técnico e de interesse restrito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação apresentada está incorreta ao afirmar que o órgão ambiental não deve considerar as manifestações de outros órgãos ou da sociedade civil sobre o projeto e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A Resolução CONAMA nº 01/1986 é clara ao reconhecer a importância da participação desses atores no processo de análise dos impactos ambientais.
De acordo com o Artigo 11, é garantido o acesso do público ao RIMA, o que inclui a possibilidade de que órgãos públicos e terceiros interessados possam opinar e contribuir com comentários, promovendo um processo democrático e transparente.
Além disso, o parágrafo primeiro do mesmo artigo estipula que os órgãos que tiverem interesse direto na questão receberão cópias do RIMA para que possam exercer sua função de fiscalização e influenciar a decisão sobre o projeto. Também é importante notar que, como mencionado no parágrafo segundo, o prazo para as manifestações deve ser estabelecido pelo órgão de controle ambiental, assegurando que haja um período adequado para a coleta de opiniões.
Portanto, a ideia de que tais comentários são irrelevantes e não devem ser considerados é uma verdadeira distorção do que preconiza a legislação ambiental, que visa uma gestão participativa e responsável dos recursos naturais.
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