Questão FC168983
Com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), nas disposições da Resolução n.º 237/1997 do CONAMA relativas ao licenciamento ambiental e na Lei da Inovação,
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Licenciamento ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem obedecidas pelo empreendedor para localizar atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa em análise está incorreta por confundir dois conceitos fundamentais presentes na Resolução CONAMA nº 237/1997. É crucial entender que Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental possuem definições e finalidades distintas. O Licenciamento Ambiental é um processo abrangente, no qual um órgão ambiental competente avalia e autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que podem impactar o meio ambiente, conforme descrito no artigo 1º, inciso I da Resolução. Ou seja, trata-se de um procedimento administrativo que envolve várias etapas, onde a análise técnica e jurídica se entrelaça, levando à decisão de aprovar ou não o projeto. Por outro lado, a Licença Ambiental, conforme expresso no inciso II, é o resultado desse processo: um ato administrativo que estabelece as condições e restrições que o empreendedor deve observar na realização de sua atividade. Portanto, afirmar que o Licenciamento Ambiental é o ato que impõe essas condições é equivocado, pois ignora que este ato é, na verdade, a conclusão de um procedimento mais amplo. Essa confusão conceitual é o que leva à classificação da resposta como incorreta.
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