Questão FC168986
Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais, julgue o item a seguir. Nos casos de empreendimentos ou atividades públicas federais, compete ao IBAMA elab
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nos casos de empreendimentos ou atividades públicas federais, compete ao IBAMA elaborar o relatório de impacto ambiental (RIMA) para fins de realização do procedimento de licenciamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva esbarra em um erro fundamental ao sugerir que o IBAMA possui a incumbência de elaborar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Na verdade, essa responsabilidade recai exclusivamente sobre o empreendedor. Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, mais especificamente em seu artigo 11, os estudos necessários ao licenciamento devem ser conduzidos por profissionais qualificados, sempre às custas do próprio empreendedor.
O RIMA, sendo parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é entregue ao órgão ambiental competente, que pode ser o IBAMA, para análise e avaliação. No entanto, isso não implica que o órgão executa sua confecção; seu papel se limita a estudar os documentos apresentados e, se necessário, solicitar esclarecimentos ou complementações.
Assim, em resumo, a afirmação está errada porque imputa ao IBAMA uma função que não lhe é atribuída pela legislação. Cabe ao empreendedor, com a assistência de especialistas, redigir o RIMA, enquanto o IBAMA figura apenas como avaliador do material subsidiado. Essa interpretação está alinhada com os preceitos do artigo 10 da mesma Resolução, que explica com clareza o processo de licenciamento e a responsabilidade dos envolvidos.
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