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Questão FC169106

Tendo em conta os aspectos da reavaliação e depreciação de ativos, passivos contingentes e sistemas de custos no setor público, julgue o item subsecutivo. Os aspectos legais para a

Custos no Setor Público

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Tendo em conta os aspectos da reavaliação e depreciação de ativos, passivos contingentes e sistemas de custos no setor público, julgue o item subsecutivo.

Os aspectos legais para a exigência de um sistema de custos no setor público brasileiro foram explicitados a partir das previsões da Lei n.º 4.320/1964, mas a demora da sua implementação pode ser explicada pela ausência de previsão legal sobre a apuração de custos nas legislações posteriores, como no Decreto-Lei n.º 200/1967 e no Decreto n.º 93.872/1986.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADO porque incorre em imprecisão sobre o marco legal. A Lei 4.320/1964 não exigiu formalmente um “sistema de custos” para toda a administração, ela determinou a apuração dos custos dos serviços industriais, ou seja, tratou da necessidade de registrar custos, não de um sistema padronizado.

Além disso, o argumento de ausência de previsão nas normas posteriores é equivocado. O Decreto‑Lei 200/1967 e o Decreto 93.872/1986 também previram a apuração de custos para evidenciar resultados da gestão, portanto não houve vácuo legal absoluto.

Por fim, a obrigatoriedade expressa de manutenção de um sistema de custos foi consolidada pela LRF (Lei Complementar 101/2000), no art. 50 §3º, o que refuta a tese de ausência de previsão legal como causa da demora.

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