Questão FC169142
Acerca do decreto de programação orçamentária e financeira, julgue o item que se segue. Até sessenta dias após a publicação da lei que dispõe sobre os orçamentos fiscal e da seguri
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Até sessenta dias após a publicação da lei que dispõe sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, o Poder Executivo é obrigado a publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das despesas discricionárias, em consonância com os termos estabelecidos no plano plurianual.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque alterou o prazo previsto na legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina prazo menor para a divulgação da programação, não sessenta dias.
Especificamente, o art. 8º da LRF exige que, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo publique a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das despesas discricionárias, observando os termos estabelecidos no plano plurianual e o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Logo, o prazo de 60 dias indicado no item está incorreto.
Correção prática: Substituir "sessenta dias" por "trinta dias" para adequar o enunciado à LRF.
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